STJ 2011.01.42765-6 201101427656
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1265748
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A adoção póstuma admitida na legislação reclama que o
falecimento do adotante tenha ocorrido no curso de ação por ele
proposta, e não contra si ajuizada por terceiro, mesmo que seja este
o cônjuge separado de fato ou o próprio menor a ser adotado. A
adoção póstuma há de ser admitida em ação ajuizada pelo pretendente
adotante falecido".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00042 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.010/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:012010 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00267 INC:00006 ART:00535 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00003 INC:00002 ART:01618
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão