STJ 2011.01.43648-9 201101436489
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, manteve o julgado que negava
provimento ao agravo regimental do Instituto Nacional do Seguro
Social, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência
do Superior Tribunal de Justiça para que, se for o caso, dê
prosseguimento ao processamento do recurso extraordinário nos
termos do art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 21155
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2017
..DTPB:
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