STJ 2011.01.44213-1 201101442131
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy
Andrighi.
Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (Presidente) os
Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1279588
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00538 PAR:ÚNICO ART:00557 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
..DTPB:
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