main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.01.48242-1 201101482421

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1275666
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1291780 SP 2018/0109421-1 Decisão:08/11/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1051582 DF 2017/0024336-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1057771 SP 2017/0035130-7 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 999966 RJ 2016/0271632-5 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1020905 AM 2016/0307772-1 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 971697 PR 2016/0222634-4 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 973888 RS 2016/0226643-2 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 844113 SP 2016/0023695-8 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 878730 SC 2016/0059613-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 803494 RJ 2015/0271621-9 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 832894 RS 2015/0321549-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 843140 SP 2016/0011566-8 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão