STJ 2011.01.51345-0 201101513450
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro,
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 211591
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte Superior é firme em
assinalar que a ausência de devolução do bem subtraído, por ser
elemento intrínseco ao delito de roubo, não pode ser utilizada,
isoladamente, para justificar a avaliação desfavorável das
consequências do delito [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00157 PAR:00002 INC:00001 INC:00005
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000443
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/03/2016
..DTPB:
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