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Jurisprudência


STJ 2011.01.58589-9 201101585899

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1473437
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se pode admitir a ação ex empto, e, consequentemente, valer-se de seu prazo de prescrição para discutir o direito à indenização pela impossibilidade total de apossamento da área e de seu gozo e fruição, por defeito ínsito ao próprio pacto, que se firmou por quem não tinha legitimidade para tanto. [...] Nesses termos, não merece provimento a alegação de prescrição da ação de indenização ajuizada pelo ora recorrido, tomando-se por base o prazo de 1 (um) ano disposto no art. 501 do CC, por não se tratar a espécie de ação de complemento de área". ..INDE: "[...] verificado o apossamento do bem pelo Estado, sua destinação a uma finalidade pública e a impossibilidade da reversão à situação anterior, resta ao prejudicado reivindicar a correspondente reparação pecuniária,[...]". ..INDE: "[...] a liquidação de sentença é 'instituto processual destinado a tornar adequada a tutela jurisprudencial executiva, mediante outorga do predicado de liquidez à obrigação'[...]. Para tanto, em momento anterior, é preciso que o direito do credor tenha sido reconhecido, após regular comprovação e, aí sim, em sendo ilíquido, proceder-se-á à determinação de seu 'quantum'. Com efeito, apesar de o recorrente reclamar a realização de liquidação da sentença para apuração econômica de seus prejuízos, o que se percebe é que não há o que ser apurado, uma vez que o acórdão recorrido, quanto ao ponto, asseverou que não foram comprovados os lucros cessantes alegados". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00447 ART:00500 ART:00501 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2016 ..DTPB:
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