STJ 2011.01.58939-7 201101589397
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1279361
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a obrigação da reparação pelo uso não autorizado de
imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo e
não é afastada pelo caráter não lucrativo do evento ao qual a imagem
é associada [...]".
..INDE:
"[...] a conduta da recorrente não observou os deveres
assentados para a atividade de imprensa, conforme a orientação
firmada pela jurisprudência do STJ: dever geral de cuidado, dever de
pertinência e dever de veracidade".
..INDE:
"[...] a atualização monetária da indenização fixada e o
acréscimo decorrente da incidência de juros legais de mora não
servem ao propósito de demonstrar sua eventual exorbitância para
fins de redução na via especial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000054 SUM:000403
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00001 INC:00003
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2006
***** ENCV4(CJF) ENUNCIADO DA QUARTA JORNADA DE DIREITO CIVIL
NUM:00274
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2002
***** ENCV1(CJF) ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL
NUM:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2018
..DTPB:
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