STJ 2011.01.69279-7 201101692797
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer em
parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
que lavrará o acórdão.
Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros
Moura Ribeiro e Isabel Galotti.
Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio
de Noronha.
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1280218
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
"O Tribunal 'a quo', analisando o preâmbulo do contrato, as
cláusulas supracitadas e o contexto histórico anterior e posterior à
celebração, entendeu que os créditos teriam sido cedidos ao BANCO DO
BRASIL e que a cessão, inicialmente condicional, teria se tornado
incondicional em razão do fato do príncipe (embargo econômico ao
Iraque).
[...] Essas conclusões do Tribunal 'a quo', porque fundadas na
interpretação do contrato de cessão e na análise do contexto
histórico da época, são incontrastáveis no âmbito desta Corte
Superior, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
Outra questão controvertida diz respeito à abrangência do
contrato de cessão de créditos, que, segundo o BANCO DO BRASIL,
somente alcançaria débitos anteriores à celebração do contrato.
Nesse ponto, também incide o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, pois
o Tribunal de origem, com base na cláusula quarta e, também, no
contexto histórico do contrato, concluiu que o 'loan agreement'
estaria abrangido pela cessão de créditos, embora celebrado em data
posterior".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
ART:00017
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00116 ART:00118
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/08/2016
RSTJ VOL.:00243 PG:00419
..DTPB:
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