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Jurisprudência


STJ 2011.01.69297-5 201101692975

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira negando provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, a Quarta Turma, por unanimidade, decide negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (voto-vista), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 60189
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] revela-se despida de cabimento a alegação de impossibilidade do julgamento singular do recurso especial. Com efeito, da leitura do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, temos: [...] Na decisão agravada, ao fundamentar as questões decididas, foram mencionados precedentes de diferentes Turmas desta Corte Superior, além de enunciado sumular incidente nos respectivos pontos, o que evidencia, indubitavelmente, o enquadramento no dispositivo regimental acima aludido." ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 INC:00002 LET:B PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2017 ..DTPB:
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