STJ 2011.01.69297-5 201101692975
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio
Carlos Ferreira negando provimento ao agravo interno, acompanhando o
relator, a Quarta Turma, por unanimidade, decide negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator. A Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (voto-vista), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 60189
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] revela-se despida de cabimento a alegação de
impossibilidade do julgamento singular do recurso especial. Com
efeito, da leitura do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ,
temos: [...]
Na decisão agravada, ao fundamentar as questões decididas,
foram mencionados precedentes de diferentes Turmas desta Corte
Superior, além de enunciado sumular incidente nos respectivos
pontos, o que evidencia, indubitavelmente, o enquadramento no
dispositivo regimental acima aludido."
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 INC:00002 LET:B PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2017
..DTPB:
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