STJ 2011.01.71746-8 201101717468
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1388080
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] argumentos relativos à ofensa aos princípios do
contraditório e da ampla defesa não foram veiculados
especificadamente no recurso especial. Assim, é incabível tal
fundamento neste momento processual, não sendo assim pertinente
inovar na lide em sede de agravo interno".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 619982 DF 2014/0275185-6 Decisão:05/02/2019
DJE DATA:15/02/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:
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