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Jurisprudência


STJ 2011.01.71746-8 201101717468

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1388080
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] argumentos relativos à ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não foram veiculados especificadamente no recurso especial. Assim, é incabível tal fundamento neste momento processual, não sendo assim pertinente inovar na lide em sede de agravo interno". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 619982 DF 2014/0275185-6 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:15/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:
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