STJ 2011.01.73574-5 201101735745
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
AIDERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1268152
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] cumpre destacar que os embargos de divergência não se
prestam para rediscutir os valores impostos a título de multa
procrastinatória, porquanto sua fixação é realizada pelo relator com
esteio nas circunstâncias fáticas do caso concreto, sendo tal via
imprópria para a análise de eventual irrisoriedade ou exorbitância
do valor estipulado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão