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Jurisprudência


STJ 2011.01.73574-5 201101735745

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : AIDERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1268152
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] cumpre destacar que os embargos de divergência não se prestam para rediscutir os valores impostos a título de multa procrastinatória, porquanto sua fixação é realizada pelo relator com esteio nas circunstâncias fáticas do caso concreto, sendo tal via imprópria para a análise de eventual irrisoriedade ou exorbitância do valor estipulado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:
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