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Jurisprudência


STJ 2011.01.77592-2 201101775922

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 67668
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] desde o advento do CDC, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de ser inaplicável a indenização tarifada prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia em caso de responsabilidade do transportador aéreo por extravio de carga, sub-rogando-se a seguradora nos direitos de sua segurada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED DEC:005910 ANO:2006 (CONVENÇÃO DE VARSÓVIA) ..REF: LEG:FED LEI:007565 ANO:1986 ***** CBA-86 CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1128507 SC 2017/0159282-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1473050 MG 2014/0195872-4 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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