STJ 2011.01.77592-2 201101775922
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do
TRF 5ª Região) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 67668
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] desde o advento do CDC, a jurisprudência desta Corte é
uníssona no sentido de ser inaplicável a indenização tarifada
prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de
Varsóvia em caso de responsabilidade do transportador aéreo por
extravio de carga, sub-rogando-se a seguradora nos direitos de sua
segurada".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED DEC:005910 ANO:2006
(CONVENÇÃO DE VARSÓVIA)
..REF:
LEG:FED LEI:007565 ANO:1986
***** CBA-86 CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
(CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1128507 SC 2017/0159282-0 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:30/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1473050 MG 2014/0195872-4
Decisão:17/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
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