STJ 2011.01.78851-9 201101788519
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº
284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não
consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos
legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide
no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 333282 2013.01.22695-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº
284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não
consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos
legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide
no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 333282 2013.01.22695-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 31608
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00191
..REF:
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 755269 SP 2015/0189391-0
Decisão:02/06/2016
DJE DATA:09/06/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 783770 MT 2015/0226681-9 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:10/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 783770 MT 2015/0226681-9 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:10/05/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 783981 SP 2015/0232091-8 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:26/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 823574 SP 2015/0305777-2 Decisão:19/04/2016
DJE DATA:26/04/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 793420 SP 2015/0247878-7 Decisão:12/04/2016
DJE DATA:19/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/02/2016
..DTPB:
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