main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.01.81062-1 201101810621

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando parcial provimento ao recurso especial, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1266877
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "Conforme sólida jurisprudência desta Corte, a fixação de valor mínimo para reparação 'requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 INC:00004 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011719 ANO:2008 ..REF: LEG:FED CIR:002242 ANO:1992 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB) ..REF: LEG:FED CIR:002677 ANO:1996 ART:00004 ..REF: LEG:FED LEI:007492 ANO:1986 ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00022 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão