main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.01.90441-0 201101904410

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 35463
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LEI:006843 ANO:1986 UF:SC ART:00244 INC:00002 PAR:00002 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA) ..REF: LEG:EST LEI:006745 ANO:1985 UF:SC ART:00158 ART:00159 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão