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Jurisprudência


STJ 2011.01.93579-7 201101935797

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, após o voto-vista regimental do relator reconsiderando o voto anterior para negar provimento ao recurso especial interposto por SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., por unanimidade, negar provimento ao recurso especial especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1327778
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI) "[...] a localização do supermercado nas dependências de um shopping corresponde a uma estratégia comercial, com vista à conquista de mais clientes e, consequentemente, aumento de receita, não podendo servir como forma de eximir a responsabilidade do recorrente em detrimento dos demais lojistas, que não exerceram a conduta diretamente ligada ao prejuízo que se quer reparar. A relação entre shopping e supermercado, pelos benefícios financeiros indiretos que proporciona, se aproxima da relação entre supermercados ou instituições financeiras e os estacionamentos por eles mantidos, motivo para se estender ao caso de que se cuida o mesmo entendimento consagrado nos julgados desta Corte [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00002 ART:00014 ART:00017 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2016 ..DTPB:
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