STJ 2011.01.96897-1 201101968971
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida a
Sra. Ministra Regina Helena Costa, dar parcial provimento ao Agravo
Regimental para arbitrar a verba honorária em 3% (três) por cento do
valor da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 80158
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004 ART:00544 PAR:00004 INC:00002
LET:C ART:00557 PAR:0001A LET:A LET:B
LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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