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Jurisprudência


STJ 2011.01.96897-1 201101968971

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, dar parcial provimento ao Agravo Regimental para arbitrar a verba honorária em 3% (três) por cento do valor da causa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 80158
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:C ART:00557 PAR:0001A LET:A LET:B LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2016 ..DTPB:
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