STJ 2011.02.01366-8 201102013668
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 83700
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1479789 SE 2014/0228582-3 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1500834 RS 2014/0314009-8 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:28/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1514480 SC 2015/0017665-4 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:28/08/2018
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 706625 SP 2015/0101121-8
Decisão:26/09/2017
DJE DATA:16/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
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