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Jurisprudência


STJ 2011.02.01366-8 201102013668

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 83700
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1479789 SE 2014/0228582-3 Decisão:25/10/2018 DJE DATA:19/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1500834 RS 2014/0314009-8 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1514480 SC 2015/0017665-4 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no AgRg no AREsp 706625 SP 2015/0101121-8 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/08/2017 ..DTPB:
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