main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.02.14170-0 201102141700

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, dar provimento ao Agravo Regimental e, por consequência, prover parcialmente o Recurso Especial, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte), Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1276730
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006880 ANO:1980 ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00050 INC:00004 LET:A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão