STJ 2011.02.14170-0 201102141700
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade,
dar provimento ao Agravo Regimental e, por consequência, prover
parcialmente o Recurso Especial, nos termos da reformulação de voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (RISTJ, art. 162, §4º, segunda
parte), Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1276730
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006880 ANO:1980
***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES
ART:00050 INC:00004 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/11/2016
..DTPB:
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