STJ 2011.02.14767-0 201102147670
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 35573
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade
da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico
disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato
administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão de
infração disciplinar. Dest'arte, o controle jurisdicional é amplo,
de modo a conferir garantia a todos os servidores contra eventual
arbítrio, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00156 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2016
..DTPB:
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