STJ 2011.02.15551-0 201102155510
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região)
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 17538
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] acolher as alegações do impetrante de que houve
ilicitude nas gravações telefônicas e a suposta ausência de
comprovação de que a voz nas ligações fosse de fato sua, demandaria
dilação probatória, o que não seria possível na via estreita do
Mandado de Segurança".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00142 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2016
..DTPB:
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