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Jurisprudência


STJ 2011.02.17231-8 201102172318

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51374
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000055 ANO:2009 ART:00017 PAR:00001 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF) ..REF: LEG:FED ATO:000313 ANO:2009 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/10/2016 ..DTPB:
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