STJ 2011.02.17596-7 201102175967
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas. Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, por unanimidade,
conhecer parcialmente e, nesta parte, deu parcial provimento ao
recurso especial interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, e dar
parcial provimento ao recurso especial da ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
AMPARO AOS CEGOS - AFAC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1349188
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o presente especial foi interposto à luz do CPC/73 e,
por conseguinte, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo
Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016)".
..INDE:
"[...] o Tribunal local, mantendo o disposto na sentença,
acabou fazendo perdurar astreintes para o cumprimento da
determinação judicial, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), tendo, contudo, alargado o prazo de 30 dias para 90 dias,
para o cumprimento das obrigações.
Desta feita, no ponto, a fixação de tal monta, a toda
evidência, refoge dos parâmetros da razoabilidade e da
proporcionalidade, distanciando-se da própria finalidade das
astreintes, que consubstancia medida coercitiva e de natureza
intimidatória, não se admitindo 'exegese que a faça assumir um
caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do
credor'".
..INDE:
"[...] o recurso fundado na alínea 'c' do permissivo
constitucional pressupõe a demonstração analítica da alegada
divergência. Sob o pálio desse permissivo, 'exige-se que o
recorrente demonstre, analiticamente, que os casos são idênticos e
mereceram tratamento diverso à luz da mesma regra federal'".
..INDE:
"[...] ambos os litigantes tiveram suas pretensões iniciais
parcialmente frustradas e, assim, cada um foi em parte vencedor e
vencido, devendo ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados entre eles os honorários e despesas, nos termos do art.
21 do CPC/73, ficando ressalvado, ainda, que caberá à instância de
origem a aferição da proporcionalidade, ou seja, o grau de
decaimento de cada parte processual".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00006 INC:00003 ART:00012 PAR:00003 INC:00003
ART:00014 PAR:00003 INC:00002 ART:00031 ART:00046
ART:00054 PAR:00003 ART:00081 PAR:ÚNICO INC:00001
INC:00002 INC:00003 ART:00082 INC:00004 ART:00103
..REF:
LEG:FED RES:002878 ANO:2001
ART:00012 PAR:ÚNICO INC:00001 INC:00002
(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
ART:0002A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
..REF:
LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
..REF:
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00005 INC:00005 LET:A LET:B ART:00016
..REF:
LEG:FED DEC:000186 ANO:2008
ART:00012 ITEM:00005
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00021
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão