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Jurisprudência


STJ 2011.02.19730-1 201102197301

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 93080
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. ASSUSETE MAGALHÃES) "[...] a Segunda Turma do STJ possui jurisprudência no sentido de que 'a dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, em razão das condutas dos administradores' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 93080 MG 2011/0219730-1 Decisão:15/03/2016 DJE DATA:17/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/03/2016 ..DTPB:
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