STJ 2011.02.22297-4 201102222974
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 35884
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Policial Militar é exigido o cumprimento do dever
mediante rigorosa observância do regime de suas atividades, sendo
que o envolvimento com pessoas e atitudes criminosas o torna
absolutamente inapto a permanecer em uma organização que é e deve
continuar sendo modelo de disciplina, ordem e acatamento das leis na
sociedade [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/09/2016
..DTPB:
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