STJ 2011.02.35045-8 201102350458
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPC/2015,
art. 1.022), sendo, portanto, inadmissíveis para rediscutir questões
tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, a fim de
promover novo julgamento da lide.
2. No caso em espécie, inexiste omissão no v. acórdão embargado que
negou provimento ao agravo interno, assentando que o entendimento da
eg. Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ,
o qual considera que a comunicação à autoridade policial de fato que
pode configurar crime, ou o pedido de apuração de sua existência e
autoria, representa exercício regular de direito, o que não enseja
indenização por supostos danos morais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 745351 2015.01.73901-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPC/2015,
art. 1.022), sendo, portanto, inadmissíveis para rediscutir questões
tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, a fim de
promover novo julgamento da lide.
2. No caso em espécie, inexiste omissão no v. acórdão embargado que
negou provimento ao agravo interno, assentando que o entendimento da
eg. Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ,
o qual considera que a comunicação à autoridade policial de fato que
pode configurar crime, ou o pedido de apuração de sua existência e
autoria, representa exercício regular de direito, o que não enseja
indenização por supostos danos morais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 745351 2015.01.73901-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente),
Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689152
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:01641 INC:00002 ART:01658 ART:01659 ART:01660
INC:00002 ART:01687
(INC. II DO ART. 1.641 COM REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI
12.344/2010)
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00258 PAR:ÚNICO INC:00002 ART:00271 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:012344 ANO:2010
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000377
..REF:
LEG:FED LEI:009278 ANO:1996
ART:00005
..REF:
LEG:FED LEI:012344 ANO:2010
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
RSDF VOL.:00110 PG:00087
..DTPB:
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