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Jurisprudência


STJ 2011.02.36137-6 201102361376

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1399028
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO) Não é possível atribuir a responsabilidade do ônus pelo recolhimento de laudêmio em transferência de imóvel com o referido encargo ao comprador de imóvel na hipótese em que a construtora vendeu ao consumidor desavisado um imóvel que não constava em sua matrícula tratar-se de terreno de marinha ou acrescido. Isso porque houve um vício do produto no sentido de que o imóvel, na realidade, não era de domínio pleno do fornecedor. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01227 ART:02038 PAR:00001 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00686 ..REF: LEG:FED DEL:009760 ANO:1946 ART:00064 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEC:002398 ANO:1987 ART:00003 ..REF: LEG:FED DEC:095760 ANO:1998 ART:00001 ART:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/02/2017 ..DTPB: