STJ 2011.02.41410-6 201102414106
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1286783
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No que tange à aplicação das penalidades, [...] esta Corte
Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da
Lei de Improbidade Administrativa [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00009 ART:00010 ART:00011 ART:00012
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 820461 RS 2015/0283171-3 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1172689 PB 2017/0233884-2 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
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