STJ 2011.02.41544-4 201102415444
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ,
os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na
responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do
enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de
danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do
tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento
firmado nesta Corte Superior.
2.O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático -
probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito
apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do
acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1146796 2017.01.91408-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ,
os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na
responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do
enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de
danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do
tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento
firmado nesta Corte Superior.
2.O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático -
probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito
apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do
acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1146796 2017.01.91408-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 104368
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR
ART:00006
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:
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