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Jurisprudência


STJ 2011.02.43161-2 201102431612

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior. Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017). 2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta. Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016). 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1285818
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01039 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1253312 PR 2011/0107921-2 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1261041 PR 2011/0138120-1 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1269869 SC 2011/0184260-6 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1270481 RS 2011/0186300-3 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1282551 PR 2011/0226126-7 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1286181 PR 2011/0243109-1 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1080892 SC 2008/0178488-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1241724 PR 2011/0047671-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1243100 SC 2011/0053862-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1249984 RS 2011/0096997-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1253150 RS 2011/0108534-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1255835 PR 2011/0119305-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1258059 SC 2011/0137997-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1259025 PR 2011/0126304-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1271722 RS 2011/0190240-1 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1276089 SC 2011/0211884-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1286165 PR 2011/0243049-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1287237 PR 2011/0243039-6 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2018 ..DTPB:
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