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Jurisprudência


STJ 2011.02.43315-1 201102433151

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1286173
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é possível a concessão de prazo para a regularização do preparo do recurso especial, em razão da divergência entre o número do código de barras das guias de recolhimento - GRU e a numeração constante do respectivo comprovante de pagamento, haja vista que a hipótese não se amolda ao comando inserto no § 2º do art. 511 do CPC/1973 (insuficiência no valor do preparo)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 789441 RJ 2015/0244788-8 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/09/2016 ..DTPB:
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