STJ 2011.02.43812-7 201102438127
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1287277
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] rever o entendimento adotado pelas instâncias
ordinárias, de que os crimes ocorreram em período menor que 30 dias,
demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor
do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2016
..DTPB:
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