STJ 2011.02.50705-8 201102507058
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 106851
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:
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