STJ 2011.02.51595-7 201102515957
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 72313
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Há ilegitimidade ativa do exequente quando não está incluído no
rol dos substituídos na ação originária ajuizada por sindicato. Isso
porque, conforme precedente do STJ, a limitação do rol de
beneficiários no título executivo, a despeito da ação de
conhecimento ter sido ajuizada por entidade sindical, restringe a
legitimidade para executá-lo àqueles nele listados, sob pena de
violação à coisa julgada.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1757526 GO 2018/0192297-9 Decisão:25/02/2019
DJE DATA:28/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1617358 GO 2016/0200221-8 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:16/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1619103 GO 2016/0208682-6 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1619809 GO 2016/0213036-0 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1620861 GO 2016/0217833-9 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1617382 GO 2016/0200142-3 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1618796 GO 2016/0207008-3 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1619833 GO 2016/0213080-3 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:10/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1620154 GO 2016/0213802-5 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1611252 GO 2016/0174722-9 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1618806 GO 2016/0207513-6 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1619213 GO 2016/0209711-3 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1619701 GO 2016/0212313-0 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1620324 GO 2016/0215634-0 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:
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