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Jurisprudência


STJ 2011.02.55513-5 201102555135

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator quanto aos fundamentos. Votaram os Srs. Ministros Relator, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (voto-vista), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 71610
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) Não é possível reverter decisão judicial que manteve movimentação extraordinária de servidor público federal assegurada por provimento liminar, confirmada por sentença judicial e mantida no julgamento da apelação. Isso porque devem ser resguardados os princípios da segurança jurídica e proteção da pessoa. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1426701 PB 2013/0413662-4 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1342575 SP 2011/0308812-3 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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