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Jurisprudência


STJ 2011.02.56645-7 201102566457

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1289629
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1206744 GO 2010/0141576-1 Decisão:11/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1432982 ES 2013/0191203-8 Decisão:08/02/2017 DJE DATA:14/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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