main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.02.60730-8 201102607308

Ementa
..EMEN: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou a periculosidade da paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva da acusada, que registra passagens criminais anteriores. 3. Não há identidade fático-processual entre a ora paciente e a coacusada, porquanto aquela não ostenta passagens pela prática de delitos diversos anteriores ao crime em comento, mas tão somente um registro pela contravenção de vias de fato. 4. A matéria atinente à prisão domiciliar não foi analisada pelas instâncias ordinárias, o que impede a apreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo, incidir na inadmissível supressão de instância. 5. A inicial do writ não veio acompanhada de cópia das respectivas certidões de nascimento dos filhos da paciente, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da pretensão. 6. Ordem denegada. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 430201 2017.03.30612-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 111531
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0655A PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão