STJ 2011.02.61283-4 201102612834
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 77429
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 246699 RJ 2012/0223618-2
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 815943 SP 2015/0281150-5
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 831737 SC 2015/0322285-0
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 971806 PR 2016/0222785-9
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1028291 SP 2016/0325827-2
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1660010 ES 2015/0103454-5
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:02/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1031163 RJ 2016/0326131-2
Decisão:29/08/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1063697 RS 2017/0045999-0
Decisão:29/08/2017
DJE DATA:21/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 878417 DF 2016/0059364-1
Decisão:22/08/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 611974 RJ 2014/0291744-3
Decisão:17/08/2017
DJE DATA:08/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:
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