STJ 2011.02.66693-4 201102666934
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
receber os embargos de declaração de Sanae Otsuru de Oliveira e
Outros como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
EEDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 114682
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2016
..DTPB:
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