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Jurisprudência


STJ 2011.02.67498-4 201102674984

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 DIAS. PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP E NO ART. 263 DO RISTJ. DISCIPLINA PRÓPRIA. RESOLUÇÃO N. 244/CNJ. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PROCESSOS CÍVEIS. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de que, tão logo seja publicado o presente acórdão, a Coordenadoria proceda à baixa imediata dos autos à origem. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1675765 2017.01.38886-7, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1291549
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003164 ANO:1957 ..REF: LEG:FED LEI:003502 ANO:1958 ART:00002 PAR:ÚNICO ITEM:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1299634 DF 2011/0307836-5 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/12/2017 ..DTPB:
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