STJ 2011.02.67814-2 201102678142
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1429110
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto ao cálculo da prescrição punitiva, convém
destacar que, em recente julgado desta Corte [...] a Terceira Seção
firmou o entendimento de que apenas a interposição do recurso
cabível impede a formação da coisa julgada. Na oportunidade,
assentou-se ainda que, sendo a decisão que inadmite o recurso
especial de natureza eminentemente declaratória (ex tunc), o
trânsito em julgado retroagirá a data de escoamento do prazo para a
interposição do recurso cabível".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00109 INC:00005
INC:00006
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 161112 SE 2012/0077541-4 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/05/2016
..DTPB:
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