STJ 2011.02.74517-8 201102745178
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso ordinário em mandado de segurança, tão somente para afastar
a multa prevista no art. 538 do CPC, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 36490
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(CONSIDERAÇÕES)
"Ainda que se entendesse aplicável, como quer fazer crer a
recorrente, as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, o prazo aplicável não seria seria
igualmente de dois anos, na medida em que o art. 142, III, daquele
diploma se refere à penalidade de advertência e a pena disciplinar
de multa equivale à pena de suspensão, tendo em vista que essa
poderá ser convertida naquela 'quando houver conveniência para o
serviço' (art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00556
..REF:
LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
ART:00020 ART:00025 ART:00030
..REF:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00130 PAR:00002 ART:00142 INC:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00236
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00049
..REF:
LEG:EST LEI:014277 ANO:2003 UF:PR
ART:00197
(CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ -
TJPR)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:
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