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Jurisprudência


STJ 2011.02.76322-8 201102763228

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 118372
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, acolher a pretensão do recorrente e alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de que, considerando haver sido cheque emitido como forma de garantia ao pagamento do preço estipulado em compra e venda mercantil que não se perfectibilizou, merece prosperar a pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida, assim como do respectivo título, tornando definitiva liminar de sustação de protesto do título. Isso porque qualquer conclusão em sentido contrário ao decidido pela instância ordinária demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7 do STJ. ..INDE: "[...] a natureza do ato de circulação do título de crédito é de cessão de crédito, uma vez que a faturização consiste em operação de risco, e não de crédito, de modo que a transmissão do crédito não é cambial, caracterizando, isto sim, cessão civil, de modo que responde o cessionário pela existência, validade e eficácia do negócio jurídico subjacente que deu causa à emissão do título. Por conseguinte, é cabível a oposição de exceções pessoais em face da empresa faturizadora, uma vez que a transmissão do título ocorreu por meio de cessão de crédito, e não por endosso". ..INDE: "[...] caberia à empresa de factoring buscar seu ressarcimento regressivamente contra a faturizada, quando houver vício na própria existência do crédito, porquanto tal se trata de responsabilidade da cedente, nos termos da doutrina indicada e do art. 295 do Código Civil". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00294 ART:00295 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/03/2016 ..DTPB:
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