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Jurisprudência


STJ 2011.02.82729-0 201102827290

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1295086
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1396654 AL 2013/0286432-0 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1527220 PB 2015/0083850-6 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1543910 PB 2015/0174708-4 Decisão:19/04/2016 DJE DATA:26/04/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1445114 RS 2014/0068736-7 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:31/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 398580 RS 2013/0319812-4 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:08/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2016 ..DTPB:
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