STJ 2011.02.90987-0 201102909870
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar ao
magistrado de primeiro grau que dê regular tramitação à execução de
sentença, procedendo à nova análise do pedido de redirecionamento,
após a citação do sócio da pessoa jurídica executada, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1315166
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000435
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00050
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00133 ART:00134 ART:00135 ART:00136 ART:00137
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2017
..DTPB:
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