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Jurisprudência


STJ 2011.02.91404-4 201102914044

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1296871
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do STJ se posicionou no sentido de que, nas hipóteses em que se verifica que os fatos e provas dos autos estão expressa e claramente traçados no acórdão, é permitido se afastar a incidência da Súmula nº 7 do STJ para que a conclusão seja alterada. Assim, o exame minucioso dos fatos e provas cabe soberanamente às instâncias ordinárias. Porém, a verificação da harmonização dos fatos, tal como delineados no acórdão recorrido, com as normas e jurisprudência que regulam a matéria é possível em sede de recurso especial, não havendo o óbice da Súmula 7/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/08/2017 ..DTPB:
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