STJ 2011.02.91404-4 201102914044
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1296871
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do STJ se posicionou no sentido de que,
nas hipóteses em que se verifica que os fatos e provas dos autos
estão expressa e claramente traçados no acórdão, é permitido se
afastar a incidência da Súmula nº 7 do STJ para que a conclusão seja
alterada.
Assim, o exame minucioso dos fatos e provas cabe soberanamente
às instâncias ordinárias. Porém, a verificação da harmonização dos
fatos, tal como delineados no acórdão recorrido, com as normas e
jurisprudência que regulam a matéria é possível em sede de recurso
especial, não havendo o óbice da Súmula 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
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