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Jurisprudência


STJ 2011.02.91527-0 201102915270

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de correta especificação, clara e objetiva, sobre a alegada violação dos dispositivos tidos por violados, bem como a falta de arrazoado jurídico impugnativo congruente com os fundamentos do acórdão que embasam o especial, caracterizam argumentação deficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. 3. O Tribunal de origem consigna que foi fornecido aos recorrentes todas as informações necessárias para a celebração e execução do contrato, informando-lhes de todas as circunstâncias relevantes para o negócio efetivado, além de ter-lhes sido indenizado os prejuízos ocorridos até o montante de três milhões de reais, tal qual previsto em cláusula contratual. De tal modo, aponta que não se verifica violação do princípio da boa-fé objetiva e reconhece a isenção de responsabilidade da recorrida pelos prejuízos supervenientes. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria probatória, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 990997 2016.02.55909-6, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : EAIAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1350192
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1250708 PR 2011/0093733-3 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1429272 MA 2014/0005438-6 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:26/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 705797 BA 2015/0080721-5 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1409608 MG 2011/0159964-8 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1577982 RS 2016/0006004-8 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:22/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1098704 MA 2017/0106462-1 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 947006 SP 2016/0171842-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 362297 SP 2013/0202864-0 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 660759 RJ 2015/0027372-1 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1580387 SP 2012/0236451-5 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2018 ..DTPB:
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