STJ 2011.02.92914-3 201102929143
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 36643
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'embora seja certo que, em concursos públicos, não se
possa cobrar dos candidatos conhecimentos jurídicos específicos que
não tenham sido previstos no edital, deve-se reconhecer que a
ausência de menção editalícia expressa a determinada lei não pode
impedir a formulação de questão, quando da análise do conteúdo
programático ficar comprovado que o conhecimento dessa legislação é
inerente à matéria prevista no edital' [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/09/2017
..DTPB:
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