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Jurisprudência


STJ 2011.02.95200-0 201102952000

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1297099
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1396592 GO 2013/0252891-9 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1605370 DF 2016/0131291-5 Decisão:27/10/2016 DJE DATA:21/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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