STJ 2011.02.95200-0 201102952000
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1297099
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00741 PAR:ÚNICO
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1396592 GO 2013/0252891-9 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1605370 DF 2016/0131291-5 Decisão:27/10/2016
DJE DATA:21/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2016
..DTPB:
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