main-banner

Jurisprudência


STJ 2011.03.00224-0 201103002240

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AIAGRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1323422
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1379603 PB 2013/0110284-9 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1437684 RS 2014/0039189-6 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 226886 MA 2012/0187893-9 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 869955 PE 2016/0044110-0 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1352240 PR 2012/0233319-6 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão